Motorista terá de indenizar em quase R$ 400 mil e pagar pensão mensal a pais de irmãos mortos em acidente na MG-170
Em abril deste ano, condutor já havia sido condenado a 11 anos de prisão por dirigir embriagado e causar batida que deixou cinco mortos e mais de 10 pessoas feridas em 2014. Decisão divulgada na segunda-feira (1º) cabe recurso.
O magistrado registrou que um condutor atento e sóbrio poderia ter evitado o acidente ao se deparar com os veículos parados.
“A parada dos veículos das vítimas para auxílio a terceiro era condição estática e visível. Pela teoria da causalidade adequada, a causa determinante do sinistro foi a conduta temerária do réu, que eliminou qualquer possibilidade de reação segura. A culpa do réu é manifestamente preponderante sobre a das vítimas. Sua culpa grave absorve eventuais irregularidades administrativas das vítimas”, disse.
A decisão entendeu que o proprietário do veículo também pode ser responsabilizado pelos danos causados por terceiros a quem tenha confiado o automóvel.
No caso, como o dono do carro já morreu, a obrigação passou aos herdeiros. Assim, o próprio réu, a mãe e o irmão dele respondem solidariamente pela indenização.
“O proprietário responde pelos danos causados por terceiro a quem confiou o bem, independentemente de autorização expressa para aquele momento específico”, apontou a decisão.
Indenização chega a quase R$ 400 mil
Em primeira instância, o condutor e a seguradora foram condenados e ambos recorreram. Em segunda, os danos morais foram mantidos em R$ 395 mil, sendo:
- R$ 100 mil para a mãe das vítimas;
- R$ 100 mil para o pai das vítimas;
- R$ 75 mil para um irmão das vítimas;
- R$ 120 mil para um sobrevivente, também irmão das vítimas;
- O réu também deve pagar pensão mensal de R$ 3.780 aos pais, até a data em que os filhos falecidos completariam 76 anos, conforme a média de expectativa de vida no país;
- Além disso, devem ser pagos R$ 8.653 em danos materiais, referentes às despesas com funeral e ao tratamento médico inicial do irmão sobrevivente.
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